CAPÍTULO I - DA NATUREZA E DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 1º – O Centro de Desenvolvimento do Ensino Superior em Saúde - CEDESS, Órgão complementar de natureza científica da Universidade Federal de São Paulo, aprovado pelo Conselho de Graduação em 15/05/1996 e pelo Conselho Universitário em 11/09/1996, fica vinculado, administrativamente, ao campus São Paulo e academicamente à Escola Paulista de Enfermagem - EPE.

CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES
Artigo 2º – O CEDESS tem por finalidade promover o binômio saúde-educação em suas interfaces com a formação profissional em saúde, com a formação/desenvolvimento de docentes para o ensino superior em saúde, com a educação permanente/continuada e com a educação em saúde.

Artigo 3º – Compete ao CEDESS:

a) Desenvolver, propor, implementar, avaliar e aprimorar propostas de formação docente em Saúde;
b) Produzir conhecimento em Educação Superior em Saúde que contribua para o avanço de políticas públicas de formação superior;
c) Estudar, analisar e desenvolver propostas de Formação Profissional em Saúde;
d) Participar de estudos e ações no campo das tecnologias educacionais;
e) Desenvolver ações de planejamento, assessoria, consultoria e prestação de serviços no campo da Educação Superior em Saúde;
f) Desenvolver projetos de investigação e intervenção no campo das práticas educativas presentes na relação Universidade – Comunidade – Serviços de Saúde;
g) Estabelecer ações de intercâmbio nacional e internacional com instituições congêneres no campo da Educação Superior em Saúde.

Parágrafo único – As atividades específicas de ensino de graduação, pós-graduação, extensão e de pesquisa devem ser referendadas pelos respectivos Colegiados Centrais, após os trâmites legais.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 4º – O CEDESS será constituído:

I. Pelos servidores docentes e técnicos administrativos em educação lotados no CEDESS;
II. Por docentes e técnicos administrativos em educação lotados em outros setores da UNIFESP, que desenvolvam atividades regulares no CEDESS. As atividades regulares caracterizam-se por carga horária semanal de, no mínimo, 4 horas cumpridas no Centro.

Artigo 5º – O CEDESS será dirigido por um Conselho, cujo Presidente será indicado por seus membros, homologado pela Congregação da Escola Paulista de Enfermagem - EPE, mediante parecer da sua Câmara Técnica de Pós-Graduação e Pesquisa.

§1º – Para a indicação do Presidente haverá uma consulta à comunidade do CEDESS cujo resultado será encaminhado ao Conselho. A apuração da consulta será feita de acordo com o Regimento Geral da UNIFESP.

§2º – O mandato do Presidente será de dois anos, admitida uma única recondução consecutiva.

Artigo 6º – O Conselho terá a seguinte composição:

I. Presidente do Conselho;
II. Representante da Escola Paulista de Enfermagem - EPE;
III. Coordenador(res) dos Programas de Pós-Graduação vigentes;
IV. Coordenador Administrativo;
V. Representante do Corpo Docente do CEDESS;
VI. Representante do Corpo Discente da Pós-Graduação do CEDESS;
VII. Representante do Corpo Discente da Graduação do campus São Paulo.
VIII. 2 Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, sendo pelo menos 1 Técnico em Assuntos Educacionais.

§1º - O Presidente coordenará o Conselho do CEDESS.

§2º - O Coordenador Administrativo será indicado pelo Conselho, e terá o mandato de dois anos.

§3º - Ocorrendo vacância da função de Presidente do Conselho, será indicado pelo próprio conselho um substituto para completar o mandato, sendo este período inferior a um ano. Caso contrário, o Conselho deverá realizar uma nova consulta.

§4º - No caso de afastamento temporário do Presidente do Conselho, quem deverá assumir será o Representante do corpo docente do CEDESS.

§5º - Os representantes do corpo docente e dos técnicos administrativos em educação no Conselho serão eleitos por seus pares e terão o mandato de dois anos, admitida uma única recondução consecutiva.

§6º - Os representantes do corpo discente da pós-graduação e da graduação do campus São Paulo no Conselho, serão eleitos por seus pares e terão o mandado de dois anos.

Artigo 7º – As reuniões do Conselho serão realizadas ordinária e extraordinariamente:

§1º - As reuniões ordinárias realizar-se-ão no mínimo a cada trimestre.

§2º - O Conselho reunir-se-á extraordinariamente, sempre que necessário.

§3º - As convocações serão feitas com antecedência mínima de 48 horas e serão acompanhadas pelas pautas e documentos relativos aos assuntos a serem deliberados.

§4º - As reuniões serão abertas para a comunidade acadêmica, preservado o direito de voto apenas aos integrantes do Conselho.

CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 8º – Compete ao Conselho:

a) Indicar o Presidente do Conselho, conforme disposto na Resolução nº 132 de 27 de janeiro de 2017 homologada pelo CONSU;
b) Realizar consulta prévia com a comunidade do CEDESS, para indicação do Presidente do Conselho;
c) Assessorar na construção da política de ação do CEDESS dentro dos objetivos básicos determinados no Capítulo I do presente Regimento;
d) Propor o estabelecimento de convênios entre o CEDESS e entidades públicas ou privadas;
e) Criar comissões constituídas por membros internos e externos ao CEDESS para assessorar o Conselho em projetos e assuntos especiais;
f) Colaborar com a elaboração e a avaliação do Relatório Anual de Atividades;
g) Decidir sobre os casos omissos neste Regimento.

Parágrafo Único – O Relatório Anual de Atividades compreenderá, além da indicação das atividades exercidas, a descrição das tarefas e produções desenvolvidas pelos servidores docentes e técnico-administrativos.

Artigo 9º – Compete ao Presidente do Conselho:

a) Coordenar e administrar a execução dos projetos, conforme os planos de aplicação aprovados pelo Conselho;
b) Coordenar a gestão de pessoas no âmbito das atividades desenvolvidas no CEDESS;
c) Elaborar e apresentar ao Conselho um Relatório Anual das Atividades desempenhadas no exercício anterior;
d) Encaminhar ao Conselho de campus no mês de fevereiro de cada ano o relatório geral, após homologação do Conselho.

Artigo 10º – Compete ao Coordenador Administrativo:

a) Administrar os recursos materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais do CEDESS de acordo com a legislação em vigor;
b) Prestar apoio ao Conselho, participando do planejamento e execução de projetos;
c) Simplificar procedimentos e viabilizar o desenvolvimento dos projetos do CEDESS na Instituição.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 11º – Os casos omissos, não contemplados neste regimento, serão analisados pelo Conselho.

Artigo 12º – Este Regimento foi adequado segundo as normativas da Resolução n° 132 de 27 de janeiro de 2017 que dispõe sobre Órgãos Complementares da UNIFESP e entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 13º – Fica revogado o Regimento Interno anterior.


São Paulo, 1 de junho de 2017.

Regimento aprovado na Reunião da Congregação da EPE - Escola Paulista de Enfermagem, em 8 de junho de 2017.